É um conjunto de medidas realizadas pela UTE (Unidade Técnica Estadual), a fim de verificar a adequação, dos beneficiários e/ou pretensos substitutos, às normativas prevista no manual de Crédito Fundiário-Terra Brasil. Tem como objetivo garantir a regularização e/ou assunção de dívidas.
ASSOCIAÇÕES E TAMBÉM, INDIVIDUALMENTE, PELOS PRÓPRIOS BENEFICIÁRIOS.
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§ Receber parecer do órgão/unidade do Governo.
Lei Complementar nº 93, de 1998, Decreto 4.892, de 2003 e suas alterações.
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Indeterminado.
Requerimento Digital
Check-List
Declaração de endereço
Termo de desistência
Autorização de pesquisa
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefone: (63) 3218-7607
Whatsapp: (63) 99946-5709
E-mail: creditofundiario@seagro.to.gov.br
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Não há taxas para este serviço.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
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