Apoio e promoção de eventos como feiras, encontros, seminários da agricultura familiar.
AGRICULTORES FAMILIARES, EXTRATIVISTAS, QUEBRADEIRAS DE COCO, AGROEXTRATIVISTAS, QUILOMBOLAS.
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Anexar Proposta do evento com valores e elementos de despesa
Receber atendimento pelo órgão/unidade do Governo
Lei nº 11.326, de 2006 - Política pública para Agricultura Familiar.
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Prazo médio: 15 dias quando existe baixa demanda no setor; 30 dias quando da existência de muitas demandas no setor, principalmente demandas de acompanhamento de agroindústria já em funcionamento.
Requerimento Digital de Atendimento.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefone: 63 3218-7603
E-mail: agriculturafamiliar@seagro.to.gov.br
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Não há taxas para este serviço.
Telefone: 63 3218-7603
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefone: 63 3218-7603
E-mail: agriculturafamiliar@seagro.to.gov.br