Atendimento a aquicultores, investidores e interessados em aquicultura com o objetivo de fornecer aos interessados, uma visão sobre o funcionamento dos elos da cadeia do pescado e sua viabilidade econômica, social e ambiental.
AGRICULTORES E ENTIDADES PARCEIRAS NO MEIO AGRÍCOLA
Ingressar no portal de serviços
Preencher requerimento digital do serviço
Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo.
Acompanhar e atender eventuais pendências e manifestações
Lei complementar n 13/1997;
Lei n3.516/2019;
Lei complementar n124/2019;
Lei complementar n 121/2019;
Lei n 3.825;
Lei complementar n 130/2021;
Lei complementar n 19/1997;
COEMA/TO N27;
Lei n 1.385/2003;
Lei 1.355/2002;
Lei n1.173/2000.
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Acompanhar e atender eventuais pendências e manifestações
Até 48 horas.
Formulario de Solicitação.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefone: (63) 3218-2165
E-mail: gabinete@seagro.to.gov.br
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Não há taxas para este serviço.
Telefone: (63) 3218-2165
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2165
E-mail: gabinete@seagro.to.gov.br