Coordenar a criação e/ou reformulação do CMDRS- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de aconselhamento, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município, visando proporcionar meios para assegurar ao produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtores, rentabilidade nos empreendimentos e a manutenção da boa qualidade de vida da família rural.
REPRESENTANTE DO PODER PUBLICO.
REPRESENTANTE DE ENTIDADES QUE JÁ ATUAM NAS AREA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVEL ORGANIZADA
Acessar o portal de serviços
Preencher requerimento digital do serviço
Responder Pendência se houver
Receber atendimento
Lei municipal ou decreto aprovado pelos vereadores.
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Responder Pendência se houver
Receber atendimento
Conforme demanda.
Requerimento Digital
Lei municipal que constitui o CMDRS
Correspondencia de cada entidade que compõe o CMDRS
Ata de reunião de posse dos conselheiros
Ata de reunião de eleição e posse da diretoria do CMDRS
Regimento interno do CMDRS.
Beneficiários do PNCF
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefone: (63) 3218-7607
E-mail: creditofundiario@seagro.to.gov.br
Whatsapp: (63) 9 9946 5709
Instagram: creditofundiario.to
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Não há taxas para este serviço.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
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