Fornecer aos produtores o passo a passo necessário para implantar uma unidade de beneficiamento de alimentos regularmente registrada nos órgãos sanitários competentes.
PRODUTORES, TÉCNICOS, GESTORES.
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Não se aplica.
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30 dias.
Requerimento Digital de Atendimento.
1. Ordem de recebimento da demanda;
2. Aproveitamento de época de safra/colheita de frutos, como por exemplo, época de colheita de frutos do cerrado.
Presencial: Não se aplica.
Digital: Imediato.
Telefone: (63) 3218-2165
E-mail: gabinete@seagro.to.gov.br
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Não há taxa para este serviço.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2165
E-mail: gabinete@seagro.to.gov.br