Tem como objetivo realizar a emissão do DAP (Declaração de aptidão ao PRONAF), que consiste em um documento que identifica o agricultor enquadrando-o como pequeno produtor e/ou suas formas associativas organizadas em pessoa jurídica.
Documento de identificação do agricultor familiar que permite o acesso às políticas públicas do Governo Federal direcionadas para agricultura familiar., possibilitando a geração de renda, elevar a capacidade produtiva, acesso a benefícios sociais etc. É um documento gratuito e com validade de 2 anos.
Todos os agricultores familiares regularizados em escritura pública de projetos, coletivos ou individuais, adquiridos através de financiamento com recursos do fundo de terras da reforma agrária por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF Terra Brasil.
Atendimento Digital:
Atendimento Presencial:
PORTARIA SAF/MAPA Nº123, DE MARCO DE 2021 - MANUAL DE OPERAÇOES DE CREDITO FUNDIARIO - TERRA BRASIL;
PORTARIA SAF/MAPA Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2021: Aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural. PORTARIA Nº 26;
PORTARIA Nº 523, DE 24 DE AGOSTO DE 2018: Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
PORTARIA 121, DE 19 DE MARÇO DE 2021, PRORROGA O PRAZO DA VIGENCIA DAP.
PORTARIA SAF/MAPA Nº 242, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021: Estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
O interessado deve procurar a Assistência Técnica de seu município para preenchimento de formulário com dados do grupo familiar.
O interessado deve apresentar à Assistência Técnica seus documentos pessoais, documentos da propriedade e declaração de mão de obra, produção e renda.
A Assistência Técnica acessa o SGD
Preencher requerimento digital do serviço
Informar dados solicitados
Incluir documentos solicitados conforme checklist
Receber documento emitido do órgão/unidade do Governo.
O Técnico emissor orienta o recebimento do documento pelo interessado.
Uma semana.
Formulário de qualificação do grupo familiar (com assinatura e carimbo do Técnico e assinatura do Agricultor);
RG e CPF (do casal se for o caso);
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou União Estável, Certidão de Divorcio, Certidão de Obito
Escritura Publica do Imóvel
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefone: (63) 3218-7607
Whatsapp: (63) 99946-5709
E-mail: creditofundiario@seagro.to.gov.br
Instagram: creditofundiario.to
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Não há taxas para este serviço.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
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