Cadastro Ambiental Rural -CAR: é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP.
PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR RURAL OU RESPONSÁVEL DIRETO PELO IMÓVEL RURAL
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Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
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Conforme demanda.
Requerimento Digital
Documentos pessoais
Comprovantes de propriedade ou posse
Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel
Beneficiários do PNCF
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Telefone: (63) 3218-7607
E-mail: creditofundiario@seagro.to.gov.br
Whatsapp: (63) 9 9946 5709
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§ Não há taxas para este serviço.
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Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
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