O Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial será exercido mediante matrícula em decorrência de habilitação em concurso público de provas. Na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma, poderá a Junta Comercial nomear tradutor e intérprete “ad hoc”.
Qualquer cidadão.
1) Acesse o sítio www.jucetins.to.gov.br, e preencha os dados relativos a solicitação de nomeação do Tradutor Público e Intérprete Comercial “ad hoc”.
2) Entrega da Documentação preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS.
3) Acompanhamento da Solicitação Via número de protocolo: www.jucetins.to.gov.br.
4) Disponibilização da Autorização: Presencialmente após análise e deferimento do processo, com ato de nomeação
publicado no DOE.
1) Pelo sítio: www.jucetins.to.gov.br
2) Pelo telefone (063) 3218-4824;
1) Acesse o sítio www.jucetins.to.gov.br, e preencha os dados relativos a solicitação de nomeação do Tradutor Público e Intérprete Comercial “ad hoc”.
2) Entrega da Documentação preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS.
3) Acompanhamento da Solicitação Via número de protocolo: www.jucetins.to.gov.br.
4) Disponibilização da Autorização: Presencialmente após análise e deferimento do processo, com ato de nomeação
publicado no DOE.
Prazo legal de 5(cinco) dias úteis.
1) Acesse o sítio www.jucetins.to.gov.br, e preencha os dados relativos a solicitação de nomeação do Tradutor Público e Intérprete Comercial “ad hoc”.
2) Entrega da Documentação preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS.
3) Acompanhamento da Solicitação Via número de protocolo: www.jucetins.to.gov.br.
4) Disponibilização da Autorização: Presencialmente após análise e deferimento do processo, com ato de nomeação
publicado no DOE.
O usuário optando pela entrega física da documentação, terá atendimento prioritário, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos acima de 60 anos e portadores de necessidades especiais, conforme estabelecido na Lei nº 10.048/00.
Em média 20 (vinte) minutos.
Através dos dados pessoais cadastrados pelo solicitante.
1) Pelo telefone (063) 3218-4824;
2) O procedimento para responder as manifestações são feitas através dos dados pessoais cadastrados pelo solicitante.
Vide Tabela de Preços no sítio da JUCETINS: www.jucetins.to.gov.br
Através dos dados pessoais cadastrados pelo solicitante.
1) Pelo telefone (063) 3218-4824
3) Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins (162)
Via número de protocolo: www.jucetins.to.gov.br ou pelo telefone: (063) 3218-4824