A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento emitido pela Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, autorizando o trânsito de veículos com excesso de dimensão e/ou peso nas rodovias estaduais sob sua circunscrição, a partir da análise e aprovação de documentos na realização do transporte de cargas, regidas conforme o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
A Autorização Especial de Trânsito - AET será expedida nas modalidades:
- Autorização para Liberação de veículo de carga: emitida para veículos retidos nos postos fiscais;
- Autorização Provisória: com validade de 30 (trinta) dias;
- Autorização Específica (transporte de carga indivisível): com validade de 15 (quinze) dias, válida para cada viagem;
- Autorização Permanente: com validade de até 1 (um) ano de acordo com o final da placa de licenciamento do cavalo-trator.
PESSOAS FÍSICAS;
PESSOAS JURÍDICAS.
ETAPAS DIGITAL
1. Requerente acessa o Portal de Serviços e solicita a emissão da Autorização;
2. Anexar documentos necessários;
3. Anexar DARE pago;
4. Acompanhar atividades no Portal de Serviços;
5. Receber AET.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Sistema: SGD
Telefone: (63) 3218-7181
E-mail: aet@ageto.to.gov.br.
ETAPAS DIGITAL
1. Requerente acessa o Portal de Serviços e solicita a emissão da Autorização;
2. Anexar documentos necessários;
3. Anexar DARE pago;
4. Acompanhar atividades no Portal de Serviços;
5. Receber AET.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
O prazo para análise e confecção da AET é de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação da documentação. Para veículos do tipo Combinação de Veículo de Carga - CVC, o prazo mínimo é de 72 (setenta e duas) horas.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br