Averiguação da regularidade do uso, ocupação do solo e do espaço aéreo da faixa de domínio, buscando o resguardo da segurança do trânsito, do patrimônio público e do meio ambiente.
Pessoas físicas;
Sociedade civil organizada;
Agentes políticos;
Órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Realizar solicitação;
3. Aguardar andamento da solicitação.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Telefone: (63) 3218-7162 (Palmas, para qualquer rodovia estadual), (63) 3414-2867 / 3413-1441 (Residência Rodoviária de Araguaína), (63) 3692-1415 / 2351 (Residência Rodoviária de Dianópolis), (63) 3464-1201 / 1511 (Residência Rodoviária de Guaraí ), (63) 3315-1500 / 1501 / 1502 (Residência Rodoviária de Gurupi), (63) 3602-1159 / 1169 (Residência Rodoviária de Paraíso do Tocantins), (63) 3363-1204 / 5645 / 5339 (Residência Rodoviária de Porto Nacional) e (63) 3471-1130 / 2177 / 3335 (Residência Rodoviária de Tocantinópolis).
E-mail: jorge.carmo@ageto.to.gov.br
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Realizar solicitação;
3. Aguardar andamento da solicitação.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Entre 5 e 30 dias.
Requerimento Digital de Atendimento.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: O atendimento é imediato.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para esse serviço.