Através deste serviço, o usuário pode solicitar e se informar sobre a construção de obras de artes especiais tais como pontes e galerias.
Pessoas físicas;
Sociedade civil organizada;
Agentes políticos;
Órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal.
ETAPAS DIGITAL
1. Protocolar ofício;
2. Gabinete tramitará solicitação para Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária;
3. Será elaborada resposta à solicitação;
4. Requerente acompanhará cada fase no Portal de Serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Telefone: (63) 3218-7140; (63) 3218-7147
Ou via Ofício
ETAPAS DIGITAL
1. Protocolar ofício;
2. Gabinete tramitará solicitação para Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária;
3. Será elaborada resposta à solicitação;
4. Requerente acompanhará cada fase no Portal de Serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Até 30 dias, dependendo da complexidade da demanda.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: O atendimento é realizado em até 15 minutos.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.