Acompanhamento de pendências referentes aos projetos/convênios federais, na Plataforma +Brasil (SICONV), por meio de consulta e solicitação de órgãos de financiamento e ministérios.
BANCOS, MINISTÉRIOS OU INSTITUIÇÕES FINANCIADORAS.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Informar pendências;
4. Incluir documentos solicitados;
5. Receber atendimento da SEAGRO/DPCR/GAMP.
a. (SEAGRO/Diretoria de Projetos e Captação de Recursos/Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Projetos).
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Plataforma +Brasil (SICONV)
Telefone: (63) 3218-7607
E-mail: creditofundiario@seagro.to.gov.br
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Informar pendências;
4. Incluir documentos solicitados;
5. Receber atendimento da SEAGRO/DPCR/GAMP.
a. (SEAGRO/Diretoria de Projetos e Captação de Recursos/Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Projetos).
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Indeterminado.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para esse serviço.