Fomentar a aquisição de máquinas e fazer a distribuição entre os municípios que praticam a agricultura familiar.
Prefeituras, sindicatos, associações e outros órgãos do poder público.
ETAPAS DIGITAL
1. Requerente solicita, via Requerimento Digital;
2. Requerente Fornece documentação para Termo de Cessão de Uso;
3. Recebe atendimento pela Gerência de Agricultura Familiar da SEAGRO e pela Assessoria Jurídica.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Sistema: SGD
Telefone: (63) 3218-7603
E-mail: agriculturafamiliar@seagro.to.gov.br
ETAPAS DIGITAL
1. Requerente solicita, via Requerimento Digital;
2. Requerente Fornece documentação para Termo de Cessão de Uso;
3. Recebe atendimento pela Gerência de Agricultura Familiar da SEAGRO e pela Assessoria Jurídica.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Conforme demanda.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para esse serviço.