São documentos que estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos para instalação de empreendimentos sujeito ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária.
EMPRESAS PRIVADAS
ETAPAS DIGITAL
1. O cidadão irá acessar o portal e preencher requerimento digital do serviço;
2. Deve anexar documentos solicitados e aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
3. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento pelo portal de serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Telefones: (63) 3218-3297 ou 3218-3293
E-mail: entomologiato@gmail.com
ETAPAS DIGITAL
1. O cidadão irá acessar o portal e preencher requerimento digital do serviço;
2. Deve anexar documentos solicitados e aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
3. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento pelo portal de serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
60 dias úteis.
Obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malárigeno - LAPM
Plano de ação e controle da malária, detalhado, a ser executado nas fases de implantação e operação do empreendimento;
Planos e programas solicitados pelo órgão ambiental competente, previsto para a fase de licença de instalação no processo de licenciamento ambiental do empreendimento;
Cópia da licença prévia.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Atendimento imediato.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.