Reforma por invalidez é o benefício concedido compulsoriamente, precedido de licença para tratamento de saúde concedido por Junta Médica. Incube ao Poder, Órgão ou Instituição que o servidor militar esteja vinculado, formalizar o processo de reforma junto a este Instituto de Previdência. Importante salientar que, o servidor permanece recebendo a remuneração até a publicação do ato de concessão do benefício.
Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, bem como para qualquer função pública, conforme laudo pericial.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Protocolamento do pedido, através do nosso atendimento ao público, seja na sede em Palmas ou nas Unidades de Atendimento ao Público "É Pra Já", em Araguaína e Gurupi.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Protocolamento do pedido, através do nosso atendimento ao público, seja na sede em Palmas ou nas Unidades de Atendimento ao Público "É Pra Já", em Araguaína e Gurupi.
Até 180 dias
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço