Procedimento administrativo visando a restituição e/ou o reaproveitamento de valores pagos por meio de documento de arrecadação estadual (DAR), qual o serviço não foi protocolizado pelo requerente e/ou serviço não foi efetivado pela JUCETINS.
Pessoa Jurídica
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Protocolamento do pedido, através do nosso atendimento ao público, na sede da Junta Comercial de Tocantins
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Protocolamento do pedido, através do nosso atendimento ao público, na sede da Junta Comercial de Tocantins
15 dias
Requerimento dirigido ao presidente da JUCETINS.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.