Licença que poderá ser concedida ao servidor efetivo - estável ou ao estabilizado, a interesse da Administração Pública, por até três meses remunerados, por cada quinquênio de exercício, para participar de curso de capacitação ou especialização, que tenha relação com a área de atuação de seu cargo e que seja ministrado por instituição legalmente reconhecida por órgãos reguladores oficiais
Servidor Efetivo, Estável ou Estabilizado.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Protocolamento do pedidono setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Protocolamento do pedidono setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.
Até 30 dias.
Formulário de Requerimentos Diversos - RD, devidamente preenchido e assinado;
Programa do curso;
Documento comprobatório de inscrição e/ou matrícula no curso.
Documento comprobatório de que a instituição que ministrará o curso é legalmente reconhecida por órgão regulador oficial.
Declaração do gestor do órgão de lotação, informando se o requerente se encontra aguardando o deferimento da licença em exercício.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário : pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato
Digital: Não há fila
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para esse serviço.