Pedido de Reconsideração têm por finalidade obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas, que formulem exigências para o deferimento de registro e deverá ser apresentado no prazo dos trinta dias concedidos para o cumprimento da exigência.
Qualquer cidadão.
1) O Pedido de Reconsideração devera ser protocolizado na Junta Comercial, mediante a apresentação de Capa de Processo/Requerimento; petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; procuração, quando a petição for subscrita por advogado; comprovantes de pagamento do preço dos serviços; processo objeto da petição.
2)Entrega da Documentação Presencial preenchida e assinada nas unidades da
JUCETINS.
3) Acompanhamento da Solicitação Presencial: Nas Unidades da JUCETINS
4) Disponibilização do documento Presencial nas Unidades da JUCETINS que recebeu o serviço.
1) Acessando o sítio: http://www.simplifica.to.gov.br ou pelo telefone 63) 3218-4801 / (63) 3218-4806
1) O Pedido de Reconsideração devera ser protocolizado na Junta Comercial, mediante a apresentação de Capa de Processo/Requerimento; petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; procuração, quando a petição for subscrita por advogado; comprovantes de pagamento do preço dos serviços; processo objeto da petição.
2)Entrega da Documentação Presencial preenchida e assinada nas unidades da
JUCETINS.
3) Acompanhamento da Solicitação Presencial: Nas Unidades da JUCETINS
4) Disponibilização do documento Presencial nas Unidades da JUCETINS que recebeu o serviço.
Prazo legal de até 5(cinco) dias úteis.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda.
Digital: Não há fila.
Através dos dados pessoais informados pelo solicitante.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Vide Tabela de Preços no sítio da JUCETINS: www.jucetins.to.gov.br
Através dos dados pessoais informados pelo solicitante.
1) http://www.simplifica.to.gov.br/faleconosco/
2) Pelo telefone (63) 3218-4801 / (63) 3218-4806
3) Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins (162)
Presencial: Nas Unidades da JUCETINS