Recurso ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, como última instância administrativa, de decisão do Plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de Turma em pedidos de registro, bem como que deliberou pela destituição de leiloeiro público. O prazo para interposição dos recursos é de dez dias úteis, cuja fluência se inicia no primeiro dia
útil subsequente ao da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.
Qualquer cidadão.
1) Recurso ao Plenário devera ser protocolizado na Junta Comercial, mediante a apresentação de Capa de Processo/Requerimento; petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; procuração, quando a petição for subscrita por advogado; comprovantes de pagamento do preço dos serviços.
2)Entrega da Documentação Presencial preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS.
3) Acompanhamento da Solicitação Presencial: Nas Unidades da JUCETINS
4) Disponibilização do documento Presencial nas Unidades da JUCETINS que recebeu o serviço.
1) Acessando o sítio: http://www.simplifica.to.gov.br ou pelos telefones 63) 3218-4801 / (63) 3218-4806
1) Recurso ao Plenário devera ser protocolizado na Junta Comercial, mediante a apresentação de Capa de Processo/Requerimento; petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; procuração, quando a petição for subscrita por advogado; comprovantes de pagamento do preço dos serviços.
2)Entrega da Documentação Presencial preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS.
3) Acompanhamento da Solicitação Presencial: Nas Unidades da JUCETINS
4) Disponibilização do documento Presencial nas Unidades da JUCETINS que recebeu o serviço.
Prazo legal de até 60(sessenta) dias úteis.
1) Recurso ao Plenário devera ser protocolizado na Junta Comercial, mediante a apresentação de Capa de Processo/Requerimento; petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; procuração, quando a petição for subscrita por advogado; comprovantes de pagamento do preço dos serviços.
2)Entrega da Documentação Presencial preenchida e assinada nas unidades da JUCETINS.
3) Acompanhamento da Solicitação Presencial: Nas Unidades da JUCETINS
4) Disponibilização do documento Presencial nas Unidades da JUCETINS que recebeu o serviço.
O usuário optando pela entrega física da documentação, terá atendimento prioritário, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos acima de 60 anos e portadores de necessidades especiais, conforme estabelecido na Lei nº 10.048/00.
Em média 20 (vinte) minutos.
Através dos dados pessoais informados pelo solicitante.
1) http://www.simplifica.to.gov.br/faleconosco/ e pelos telefones (63) 3218-4801 / (63) 3218-4806
O procedimento para responder as manifestações são feitas através dos dados pessoais informados pelo solicitante bem como pelo http://www.simplifica.to.gov.br/faleconosco/
Vide Tabela de Preços no sítio da JUCETINS: www.jucetins.to.gov.br
Através dos dados pessoais informados pelo solicitante.
1) http://www.simplifica.to.gov.br/faleconosco/
2) pelos telefones (63) 3218-4801 / (63) 3218-4806
3) Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins (162)
Presencial: Nas Unidades da JUCETINS