Atendimento ao beneficiário do seguro-desemprego.
Trabalhadores que desejam requerer o benefício do seguro-desemprego.
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar o portal de serviços;
2.Preencher requerimento digital do serviço;
3.Anexar documentos solicitados;
4.Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5.Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPA PRESENCIAL
1.Comparecer a Secretaria do Trabalho eapresentar a documentaçãonecessária para solicitar.
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar o portal de serviços;
2.Preencher requerimento digital do serviço;
3.Anexar documentos solicitados;
4.Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5.Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPA PRESENCIAL
1.Comparecer a Secretaria do Trabalho e apresentar a documentação necessária para solicitar.
Presencial: imediato
Digital: Não há fila.
Original do Requerimento - Web do Seguro-desemprego e Comunicado De Dispensa fornecidos pelo empregador (para dispensa involuntária) devidamente preenchidos, carimbados e assinados;
Original do Termo De Rescisão do Contrato de Trabalho: devidamente quitado, sendo obrigatório a homologação para contratos de trabalho com duração de 1 ano ou mais (salvo exceções);
Original (3) Últimos Contracheques;
Original e cópia do CPF e documento de Identidade (RG);
Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital: Apresentar a original mais cópia das páginas: de identificação (foto), qualificação civil (dados do trabalhador), do último contrato de trabalho e da última alteração de salário (quando houver), mais eventuais ressalvas dos respectivos contratos.
Original do comprovante de vínculo: Comprovante de saque do FGTS, ou extrato de conta vinculada, carimbado pela CAIXA, ou extrato analítico do FGTS, (extrato de lançamento de conta vinculada, com depósitos mês a mês)
Original e cópia do comprovante de endereço.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário:pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: imediato
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para esse serviço.