É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.
Qualquer família ou indivíduos que vivenciam violações de direitos
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar o portal de serviços;
2.Preencher requerimento digital do serviço;
3.Anexar documentos solicitados;
4.Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5.Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar o portal de serviços;
2.Preencher requerimento digital do serviço;
3.Anexar documentos solicitados;
4.Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5.Acompanhar e atender eventuais pendências.
Presencial: imediato
Digital: Não há fila.
Documento de identificação civil (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação)
Comprovante de endereço
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário:pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: imediato
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para esse serviço.