Credenciamento de contribuintes para a entrega obrigatória e/ou voluntária de Escrituração Fiscal Digital - EFD (Portaria SEFAZ nº 1.518/2010).
Contribuintes pessoas físicas ou pessoa jurídica com regime de tributação normal.
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar Portal de Serviços em www.servicos.to.com.br
2.Solicitar Credenciamento para Entrega de Escrituração Fiscal Digital
3.Preencher Termo de Credenciamento no Portal do Contribuinte,
4.Receber confirmação do Credenciamento.
ETAPAS PRESENCIAL
1.O serviço é prestado unicamente de forma digital
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar Portal de Serviços em www.servicos.to.com.br
2.Solicitar Credenciamento para Entrega de Escrituração Fiscal Digital
3.Preencher Termo de Credenciamento no Portal do Contribuinte,
4.Receber confirmação do Credenciamento.
ETAPAS PRESENCIAL
1.O serviço é prestado unicamente de forma digital
Presencial: Não há atendimento presencial
Digital: 24 a 48 horas durante a semana e 72 horas no final de semana.
Termo de Credenciamento
Login Portal do Contribuinte
Processo digital sem prioridades.
Presencial: Não há atendimento presencial.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para esse serviço.