Emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte, nos Postos Fiscais de formas digital.
Pessoa não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual;
Estabelecimento que, atendido o disposto no §4º do art. 166 do Regulamento de ICMS, for dispensado da emissão.
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar Portal de Serviços em www.servicos.to.com.br
2.Solicitar serviço de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
3.Preencher Requerimento,
4.Anexar documentos necessários
5.Receber Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.
ETAPAS PRESENCIAL
1.Comparecer à Agência de Atendimento
2.Protocolar requerimento
3.Anexar documentos necessários
4.Acompanhar até receber a atualização de cálculo
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar Portal de Serviços em www.servicos.to.com.br
2.Solicitar serviço de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
3.Preencher Requerimento,
4.Anexar documentos necessários
5.Receber Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.
ETAPAS PRESENCIAL
1.Comparecer à Agência de Atendimento
2.Protocolar requerimento
3.Anexar documentos necessários
4.Acompanhar até receber a atualização de cálculo
Presencial: Até 15 minutos
Digital: Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC.
RG e CPF do Requerente
RG e CPF do Representante/Procurador (Quando houver).
Procuração (Quando houver)
FIC - Ficha de Inscrição Cadastral
Guia do Último Recolhimento
Pedido pessoal do produtor ou por seu representante legal
Atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Presencial: Por ordem de chegada exceto atendimentos preferenciais.
Digital: Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte – CCC
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Taxa de Serviços Estadual – TSE no valor de R$ 15,00
DARE referente ICMS 18% no Estado e 12% para outras Unidades Federativas.