O boleto representa o pagamento de 2% da arrecadação previdenciária.
A arrecadação para formação de receitas da Seguridade Social tem como principal destino a manutenção dos seus princípios, que são universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. Com estes recursos arrecadados é possível o pagamento dos benefícios dos segurados, o acesso aos auxílios previdenciários.
Compete à arrecadação o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao RPPS–TO, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, devem efetuar-se ao Fundo de Previdência do Estado do Tocantins.
A solidariedade do sistema previdenciário obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.
Servidores que estão: cedidos, com disposição e com licença para tratar de interesses particulares.
O segurado, em caso de contribuição facultativa, entra no portal do Igeprev, clica na aba “Serviços ao Segurado”- “boletos”. Caso o servidor não tenha login e senha, clicar em “ainda não sou cadastrado” cadastrar os dados no site e posteriormente ter acesso ao boleto.
No caso de servidor cedido e/ou a disposição, o órgão requisitante ou o órgão em que o servidor se encontra em mandato eletivo é responsável por emitir o boleto e efetuar o pagamento, o acesso é no portal do Igeprev, na aba “Portal Integração”. Caso não possua login e senha, clicar em primeiro acesso para órgão requisitante.
Portal do Igeprev: CLIQUE AQUI.
Contatos: CLIQUE AQUI.
Atendimento por Agendamento: CLIQUE AQUI.
Carta de Serviços: CLIQUE AQUI.
Nenhum.
Nenhum.
Para informações:
Gerência de Arrecadação e Compensação
Gerente de Arrecadação e Compensação: André Donizeth da Silva
Contato: (63) 3218-7232
e-mail: arrecadação@igeprev.to.gov.br
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, trás em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, trás em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
Nenhum.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Atendimento por agendamento.
(63) 3218- 3209
(63) 3218-7289
Nenhum.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
O atendimento via telefone é das 8h às 13h.
Central de Atendimento: 0800 647 0747
Ouvidoria do Igeprev: (63) 99218-2282
E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Nenhum.