Justiça e Segurança Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

O termo “denúncia” refere-se à peça apresentada por qualquer pessoa, particular ou agente público, representação funcional e representações encaminhadas por órgãos ou entidades do Poder Público, noticiando à administração o suposto cometimento de irregularidade associada ao exercício de cargo. Podendo-se ocorrer das formas abaixo:

Em face de Agente Público: é a comunicação, escrita ou verbal (a qual deverá ser reduzida a termo), realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de fato supostamente constitutivo de infração disciplinar, cuja prática tenha se dado por servidor público do Estado do Tocantins, no desempenho de suas funções, ou, caso praticado na vida privada, tenha liame subjetivo com o cargo desempenhado pelo servidor, ou seja, passível de gerar, inequivocamente, reflexos para a Administração Pública, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Disciplinar – PAD ou outros procedimentos.

Em face de pessoas jurídicas: é a comunicação, escrita ou verbal, realizada por órgãos, entidades ou pessoas, incluindo particulares, de ato lesivo praticado por pessoa jurídica em desfavor da Administração Pública Estadual, que possa, em tese, ensejar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR ou outros procedimentos.

Quem pode usar

  • Pessoas físicas e jurídicas que desejem noticiar o cometimento de irregularidade.

Como usar

ETAPAS DIGITAL

 

1.    Acessar o Portal de Serviços;

2.    Preencher requerimento digital do serviço;

3.    Anexar documentos solicitados;

4.    Aguardar recebimento pela CGE;

5.    Receber retorno sobre o encaminhamento dado à denúncia.

 

ETAPAS PRESENCIAL

 

1.    Recebimento:

Apresentar Denúncia à Corregedoria-Geral do Estado e a Ouvidoria-Geral do Estado de forma escrita, ou verbalmente, sendo reduzida a termo por servidor habilitado do Cartório da Corregedoria-Geral 

2.    Análise / Juízo de Admissibilidade:

Após o registro e protocolo da denúncia, será feito o encaminhamento da demanda ao gabinete da Corregedoria-Geral do Estado, que procederá à análise de admissibilidade.

3.    Receber Resultado:

A Corregedoria-Geral do Estado informará o resultado do encaminhamento.

Mais informações

Cartório da Corregedoria-Geral do Estado:

Telefone fixo: (63) 3218-2565

Endereço eletrônico: cogep.cge.to@gmail.com 

Celular/WhatsApp: (63) 99978-6591

Endereço da sede CGE: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Avenida NS-02, Prédio I, S/Nº, Plano Diretor Norte, CEP 77001-002, Palmas-Tocantins. 

 

Ouvidora-Geral do Estado:

Telefone 162 (ligação gratuita dentro do estado do TO);

WhatsApp (somente mensagem de texto e/ou áudio): https://api.whatsapp.com/message/23AWF2VGUIZSJ1?autoload=1&app_absent=0 ;

Endereço eletrônico:  ouvidorageral@controladoria.to.gov.br  

Carta conforme formulário disponível no sítio:  https://www.to.gov.br/ouvidoria/formulario-para-registro-de-manifestacao-por-correspondencia/5ynely143y69;

Endereço da sede CGE: Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, Avenida NS-02, Prédio I, S/Nº, Plano Diretor Norte, CEP 77001-002, Palmas-Tocantins.

Presencial, devendo obrigatoriamente ter em mãos os seguintes dados: nome completo, CPF e e-mail.

  • label_important Principais etapas

    ETAPAS DIGITAL

     

    1.    Acessar o Portal de Serviços;

    2.    Preencher requerimento digital do serviço;

    3.    Anexar documentos solicitados;

    4.    Aguardar recebimento pela CGE;

    5.    Receber retorno sobre o encaminhamento dado à denúncia.

     

    ETAPAS PRESENCIAL

     

    1.    Recebimento:

    Apresentar Denúncia à Corregedoria-Geral do Estado e a Ouvidoria-Geral do Estado de forma escrita, ou verbalmente, sendo reduzida a termo por servidor habilitado do Cartório da Corregedoria-Geral 

    2.    Análise / Juízo de Admissibilidade:

    Após o registro e protocolo da denúncia, será feito o encaminhamento da demanda ao gabinete da Corregedoria-Geral do Estado, que procederá à análise de admissibilidade.

    3.    Receber Resultado:

    A Corregedoria-Geral do Estado informará o resultado do encaminhamento.

  • access_time Previsão de prazos
    • Atemporal
  • done_all Informações/Documentos necessários
    • Em regra, as denúncias ou representações apresentadas devem ser formuladas por escrito, bem como acompanhadas dos elementos de prova que comprovem as afirmações, ou da indicação de onde possam ser encontradas, seja ela de autoria ou anônima.
  • feedback Prioridade de atendimento

    Não há prioridade.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Presencial: Conforme demanda.

    Digital: Não há fila.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:

    Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
    http://ouvidoria.to.gov.br

  • attach_money Eventuais custos
    • Não há taxas para este serviço.
  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Controladoria Geral do Estado (CGE)
Setor/Departamento:

  • CGE/TO - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
  • Cartório da Corregedoria-Geral do Estado