Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido compulsoriamente, precedido de licença para tratamento de saúde concedido por Junta Médica. Incube ao Poder, Órgão ou Instituição que o servidor esteja vinculado, formalizar o processo de aposentadoria junto a este Instituto de Previdência. Importante salientar que, o servidor permanence recebendo a remuneração até a publicação do ato de concessão do benefício.
Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, bem como para qualquer função pública, conforme laudo pericial
emitido por Junta Médica Oficial.
Por se tratar de benefício concedido compulsoriamente, resta ao servidor, acompanhar o andamento do processo junto a este Instituto de Previdência.
Aos gestores do Poder, Órgão ou Instituição, ao que o servidor esteja vinculado, utilizar os seguintes documentos:
Requerimento - CLIQUE AQUI.
Check list - CLIQUE AQUI.
Portal do Igeprev: CLIQUE AQUI.
Contatos: CLIQUE AQUI.
Atendimento por Agendamento: CLIQUE AQUI.
Carta de Serviços: CLIQUE AQUI.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
Protocolamento do pedido, através do nosso atendimento ao público, seja na sede em Palmas ou nas Unidades de Atendimento ao Público "É Pra Já", em Araguaína e Gurupi.
Até 180 dias
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda.
Digital: Não há fila.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
O atendimento via telefone é das 8h às 13h.
Central de Atendimento: 0800 647 0747
Ouvidoria do Igeprev: (63) 99218-2282
E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.