Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

Esse serviço tem como objetivo a concessão de isenção da cobrança do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas.

Quem pode usar

  • Pessoa Física - portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas.

Como usar

ETAPAS DIGITAL

 

1.    Acessar o Portal de Serviços;

2.    Preencher requerimento digital do serviço;

3.    Anexar documentos necessários;

4.    Acompanhar até receber Isenção.

 

ETAPAS PRESENCIAL

 

1.    Comparecer à Agência de Atendimento

2.    Protocolar requerimento

3.    Anexar documentos necessários

4.    Acompanhar até receber Isenção.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    ETAPAS DIGITAL

     

    1.    Acessar o Portal de Serviços;

    2.    Preencher requerimento digital do serviço;

    3.    Anexar documentos necessários;

    4.    Acompanhar até receber Isenção.

     

    ETAPAS PRESENCIAL

     

    1.    Comparecer à Agência de Atendimento

    2.    Protocolar requerimento

    3.    Anexar documentos necessários

    4.    Acompanhar até receber Isenção.

  • access_time Previsão de prazos
    • Indeterminado.
  • done_all Informações/Documentos necessários

    Requerimento

    I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou nota fiscal no caso de veículo novo;

    II – Na hipótese de pessoas com deficiência física:

    a) Laudo de Avaliação expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por suas clínicas credenciadas;

    b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.

    III – na hipótese de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

    a) serviço público de saúde;

    b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS.

    IV – RG e CPF do requerente e do representante legal, se for o caso;

    V – Comprovante de residência do requerente e do representante legal, se for o caso;

    VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE;

    VII – documento que comprove a representação legal, se for o caso.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.

    Digital: Não há fila.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:

    Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
    http://ouvidoria.to.gov.br

  • attach_money Eventuais custos
    • Taxa de Serviços Estaduais - R$30,00 (Trinta reais) - via emissão do DARE
    • Informar:
      • Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF;
      • Observação: Isenção de IPVA para PCD.
  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

  • SEFAZ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS
  • AGÊNCIA DE ATENDIMENTO