Concessão de isenção do IPVA, incidente sobre veículos destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi e mototáxi).
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
II – Alvará ou documento de permissão expedido pela Prefeitura Municipal comprovando o exercício da atividade de taxista;
III – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
IV – RG e CPF/CNPJ do proprietário do veículo;
V – Comprovante de endereço;
VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br