Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

Concessão de isenção do IPVA, incidente sobre veículos destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi e mototáxi).

Quem pode usar

  • Autônomo que exerça atividade de transporte de passageiros como taxista e/ou mototaxista. É considerado profissional autônomo o taxista ou mototaxista que:
    • I – Detém autorização para prestar, sem o auxílio de motorista, serviço de transporte público individual remunerado de passageiros, em veículo de sua propriedade, utilizado exclusivamente para essa atividade;
    • II – Tenha a informação de que exerce atividade remunerada incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
    • III – exerce suas atividades em veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
    • IV – Esteja inscrito como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Como usar

ETAPAS DIGITAL

 

1.    Acessar o Portal de Serviços;

2.    Preencher requerimento digital do serviço;

3.    Anexar documentos necessários;

4.    Acompanhar até receber Isenção.

 

ETAPAS PRESENCIAL

 

1.    Comparecer à Agência de Atendimento

2.    Protocolar requerimento

3.    Anexar documentos necessários

4.    Acompanhar até receber Isenção.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    ETAPAS DIGITAL

     

    1.    Acessar o Portal de Serviços;

    2.    Preencher requerimento digital do serviço;

    3.    Anexar documentos necessários;

    4.    Acompanhar até receber Isenção.

     

    ETAPAS PRESENCIAL

     

    1.    Comparecer à Agência de Atendimento

    2.    Protocolar requerimento

    3.    Anexar documentos necessários

    4.    Acompanhar até receber Isenção.

  • access_time Previsão de prazos
    • Indeterminado.
  • done_all Informações/Documentos necessários
    • Requerimento

    I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

    II – Alvará ou documento de permissão expedido pela Prefeitura Municipal comprovando o exercício da atividade de taxista;

    III – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

    IV – RG e CPF/CNPJ do proprietário do veículo;

    V – Comprovante de endereço;

    VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

  • feedback Prioridade de atendimento

    Atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.

  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento

    Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.

    Digital: Não há fila.

  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:

    Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
    http://ouvidoria.to.gov.br

  • attach_money Eventuais custos
    • Taxa de Serviços Estaduais - R$30,00 (Trinta reais) - via emissão do DARE
  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

  • SEFAZ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS
  • AGÊNCIA DE ATENDIMENTO