Concessão de isenção do IPVA dos veículos pertencentes a autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
Indeterminado.
I – Lei de criação ou autorização;
II – Estatuto social;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
IV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
V – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br