Concessão de isenção do IPVA dos veículos pertencentes a instituição de educação ou de assistência social, partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical de trabalhador e templos de qualquer culto.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço Isenção do IPVA dos Veículos Pertencentes a Instituição de Educação ou de Assistência Social, Partido Político, Inclusive suas Fundações, Entidade Sindical de Trabalhador e Templos de Qualquer Culto;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento Isenção do IPVA dos Veículos Pertencentes a Instituição de Educação ou de Assistência Social, Partido Político, Inclusive suas Fundações, Entidade Sindical de Trabalhador e Templos de Qualquer Culto
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço Isenção do IPVA dos Veículos Pertencentes a Instituição de Educação ou de Assistência Social, Partido Político, Inclusive suas Fundações, Entidade Sindical de Trabalhador e Templos de Qualquer Culto;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento Isenção do IPVA dos Veículos Pertencentes a Instituição de Educação ou de Assistência Social, Partido Político, Inclusive suas Fundações, Entidade Sindical de Trabalhador e Templos de Qualquer Culto
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
I – Estatuto social;
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
III – Certificado de Entidade Filantrópica, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou lei que declare a utilidade pública, quando for o caso;
IV – Balanço patrimonial e demonstrativo do resultado econômico do último exercício financeiro;
V – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou nota fiscal quando se tratar de veículo novo;
VI – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br