Concessão de isenção do IPVA, incidente sobre dos ônibus ou micro-ônibus destinados ao transporte de turistas.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
I – Ato constitutivo no caso de pessoa jurídica;
II – Documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Tocantins;
III – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CLRV ou nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
IV – RG, CPF ou CNPJ/MF; (Redação dada pela Portaria nº 700 de 06.08.13).
VI – RG, CPF ou CNPJ/MF;
V – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se pessoa física;
VI – Comprovante de residência, se pessoa física;
VII – Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br