Aposentadoria compulsoria é o benefício condecido compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco anos de idade. Incube ao Poder, Órgão ou Instituição que o servidor esteja vinculado, afastar o segurado do serviço da ativa e formalizar o processo de aposentadoria junto a este Instituto de Previdência. Importante salientar que, o servidor permanence recebendo a remuneração até a publicação do ato de concessão do benefício.
Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus representantes legais.
Por se tratar de benefício concedido compulsoriamente, resta ao servidor, acompanhar o andamento do processo junto a este Instituto de Previdência.
Aos gestores do Poder, Órgão ou Instituição, ao que o servidor esteja vinculado, utilizar os seguintes documentos:
Requerimento - CLIQUE AQUI.
Checklist - CLIQUE AQUI.
Portal do Igeprev: CLIQUE AQUI.
Contatos: CLIQUE AQUI.
Atendimento por Agendamento: CLIQUE AQUI.
Carta de Serviços: CLIQUE AQUI.
Protocolar o pedido, atráves do nosso atendimento ao público, seja na sede em Palmas ou nas Unidades de Atendimento ao Público "É Pra Já", em Araguaína e Gurupi.
Até 180 dias.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda.
Digital: Não há fila.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
O atendimento via telefone é das 8h às 13h.
Central de Atendimento: 0800 647 0747
Ouvidoria do Igeprev: (63) 99218-2282
E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.