Concessão de isenção do IPVA sobre veículos cuja posse tenha sido injustamente subtraída de seu proprietário (furto e roubo).
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
A especificação da marca/modelo, placa, chassi, RENAVAM e ano de fabricação do veículo;
I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
II – Boletim de Ocorrência, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, à época do fato;
III – comunicação pelo sistema RENAVAM ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO;
IV – Demonstrativo da inexistência de débitos até a data da ocorrência do roubo ou furto.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Taxa de Serviços Estaduais - R$30,00 (Trinta reais) - via emissão do DARE