Concessão de isenção do ICMS para aquisição de veículos para mototaxistas.
Profissional autônomo prestador de serviços de transporte de passageiros em motocicletas.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber Isenção.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber Isenção.
I – declaração expedida pelo sindicato da categoria de que:
a) exerce o serviço de transporte de passageiro há pelos menos um ano, em motocicleta de sua propriedade;
b) utilize a motocicleta no exercício da profissão de condutor autônomo de passageiro, na categoria de aluguel (mototáxi);
II – declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para a aquisição e a manutenção do veículo, conforme campo 3 do requerimento constante do Anexo I desta Portaria;
III – Contrato de Permissão ou Alvará Municipal do ano anterior ao do pedido e do exercício atual;
IV – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce a atividade de mototaxista (art. 147, §5o, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro);
V – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV do veículo de sua propriedade, utilizado na atividade de mototaxista;
VI – CPF, RG e comprovante de residência;
VII – comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
VIII – Certificado de Taxista Microempreendedor Individual – MEI, se for o caso.
IX– documentos de identificação, CPF e RG, do representante legal, se for o caso.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br