Finanças, Impostos e Gestão Pública

O que é

Concessão de isenção do ICMS para aquisição de veículos para portadores de deficiências.

Quem pode usar

  • Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Como usar

ETAPAS DIGITAL

 

1.    Acessar o Portal de Serviços;

2.    Preencher requerimento digital do serviço;

3.    Anexar documentos necessários;

4.    Acompanhar até receber Isenção.

 

ETAPAS PRESENCIAL

 

1.    Comparecer à Agência de Atendimento

2.    Protocolar requerimento

3.    Anexar documentos necessários

4.    Acompanhar até receber Isenção.

Mais informações

  • label_important Principais etapas

    ETAPAS DIGITAL

     

    1.    Acessar o Portal de Serviços;

    2.    Preencher requerimento digital do serviço;

    3.    Anexar documentos necessários;

    4.    Acompanhar até receber Isenção.

     

    ETAPAS PRESENCIAL

     

    1.    Comparecer à Agência de Atendimento

    2.    Protocolar requerimento

    3.    Anexar documentos necessários

    4.    Acompanhar até receber Isenção.

  • access_time Previsão de prazos
    • Indeterminado.
  • done_all Informações/Documentos necessários
    • Requerimento

    I - Laudo de Avaliação, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por clínica credenciada, conforme Anexos III, IV e V a esta Portaria;

    II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo:

    a)    do portador de deficiência física, visual, mental ou autista;

    b)  de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral;

    c)    do cônjuge ou companheiro em união estável;

    d) de seu representante legal.

    III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;

    IV - declaração dos condutores autorizados, na forma do Anexo II a esta Portaria, se for o caso; 

    V - Carteira Nacional de Habilitação: 

    a) do adquirente, na qual constem as restrições e as adaptações necessárias ao veículo; 

    b) dos condutores autorizados; 

    VI - documento que comprove a representação legal do requerente, se for o caso. 

    VII -  CPF e RG do requerente e do representante legal;

    VIII - comprovante de residência; 

    IX - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.

  • feedback Prioridade de atendimento
    • Atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento
    • Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
    • Digital: Não há fila.
  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:

    Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
    http://ouvidoria.to.gov.br

  • attach_money Eventuais custos
    • Taxa de Serviços Estaduais - R$30,00 (Trinta reais) - via emissão do DARE
    • Informar:
      • Inscrição Estadual ou CNPJ ou CPF;
      • Código receita: 422;
      • Sub código: 4.16;

    Observação: Isenção de ICMS para Portadores de Deficiências.

  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento:

  • SEFAZ - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS
  • AGÊNCIA DE ATENDIMENTO