Aprovação do regimento escolar e estrutura curricular para funcionamento da instituição de ensino.
O regimento escolar é a norma interna e obrigatória da unidade de ensino que orienta e disciplina todas as questões administrativas e pedagógicas.
Estrutura Curricular é o documento oficial da unidade de ensino que normatiza a organização do currículo, com todos os componentes curriculares e a respectiva carga horária obrigatória prevista nas normas vigentes.
Observação: Essa normativa não se aplica as instituições vinculadas ao sistema S e Institutos federais, visto que possuem autonomia para credenciar e renovar seus atos regulatórios.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço Aprovação de Regimento Escolar e da Estrutura Curricular;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento de Aprovação de Regimento Escolar e da Estrutura Curricular;
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
Telefone: (63) 3218-1665/6161
E-mail: legislação@seduc.to.gov.br
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço Aprovação de Regimento Escolar e da Estrutura Curricular;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento de Aprovação de Regimento Escolar e da Estrutura Curricular;
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
Processo incluindo os seguintes dados e informações conforme art. 45 da Resolução nº 037, de 29 de maio de 2019
Ofício à Presidência do CEE/TO requerendo a concessão da aprovação;
II - dados da unidade de ensino contendo:
a) cursos, etapas e suas modalidades, programas e experimentos pedagógicos a serem ofertados;
b) nome da instituição de ensino, endereço, cidade, telefone, e-mail e Órgão Regional de Educação a que pertence;
c) dados do diretor da unidade escolar (nome, telefone, e-mail).
III - o regimento deve ser elaborado e estruturado, respeitando as orientações contidas na Indicação CLN/CEE-TO nº 8/2010 e seu anexo único;
IV - justificativa da unidade de ensino no caso de reestruturação do seu regimento;
V - parecer técnico da inspeção do órgão regional pertencente
Presencial: 30 a 60 dias aproximadamente
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br