Educação e Pesquisa

O que é

É o ato mediante o qual o CEE/TO após instrução de processo específico, permite o funcionamento de atividades escolares em instituição de ensino.

Quem pode usar

  • Instituições de ensino que ofertam educação básica e profissional no estado do Tocantins.

Como usar

ETAPAS DIGITAL

1.    Acessar o Portal de Serviços;

2.    Preencher requerimento digital do serviço Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica;

3.    Anexar documentos necessários;

4.    Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.

 

ETAPAS PRESENCIAL 

1.    Comparecer à Agência de Atendimento

2.    Protocolar requerimento de Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica;

3.    Anexar documentos necessários

4.    Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.

Mais informações

Telefone: (63) 3218-1665/6161

E-mail: legislação@seduc.to.gov.br

  • label_important Principais etapas

    ETAPAS DIGITAL

    1.    Acessar o Portal de Serviços;

    2.    Preencher requerimento digital do serviço Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica;

    3.    Anexar documentos necessários;

    4.    Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.

     

    ETAPAS PRESENCIAL 

    1.    Comparecer à Agência de Atendimento

    2.    Protocolar requerimento de Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica;

    3.    Anexar documentos necessários

    4.    Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.

  • access_time Previsão de prazos
    • 30 a 60 dias.
  • done_all Informações/Documentos necessários
    • Processo incluindo os seguintes dados e informações conforme art. 30 da Resolução nº 037, de 29 de maio de 2019 

    I - Ofício ao (à) Presidente do CEE/TO;

    II - dados relativos à UE (nome, endereço, cidade, telefone e e-mail, número de alunos por modalidade e Órgão Regional de Educação pertencente);

    III - Lei de Criação (instituição pública);

    IV - cópia do ato regulatório da instituição - Portaria de credenciamento, no caso de novo curso, etapa, ensino, programa e experimento pedagógico da Educação Básica ou prova do protocolo, no caso de nova instituição;

    V - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora, com registro explícito, no campo de atividades, de todas as etapas e modalidades de ensino requeridas, exceto para as escolas públicas que possuem Associações de Apoio à escola;

    VI - Certidão de Regularidade com o FGTS; 

    VII - Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

    VIII - Alvará de Inspeção Sanitária vigente (cópia autenticada/ confere com original);

    IX - Alvará de Licença para Funcionamento (instituição privada);

    X - comprovação da representação legal (ato de designação de diretor para escola pública e declaração, emitida pela mantenedora, indicando o diretor de escola privada);

    XI - comprovante de escolaridade do diretor (instituição privada);

    XII – Resoluções que aprovaram o Regimento Escolar e Estrutura Curricular, quando se tratar da oferta da Educação Básica, ou termo de opção pelo regimento e estrutura curricular da rede estadual de ensino; 

    XIII - Projeto Político Pedagógico em consonância com o Documento Curricular do Território do Tocantins, fundamentado na BNCC;

    XIV - Proposta Curricular da Educação Infantil que substitui a estrutura curricular, em consonância com o Documento Curricular do Território do Tocantins, fundamentado na BNCC (Educação Infantil);

    XV - relatório consubstanciado da Avaliação Externa in loco prévia;

    XVI - portaria de designação da comissão da Avaliação Externa in loco;

    XVII - ficha técnica de análise do processo

  • feedback Prioridade de atendimento
    • As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei.
  • hourglass_empty Previsão do tempo de espera para atendimento
    • Presencial: 30 a 60 dias aproximadamente
    • Digital: Não há fila.
  • person Mecanismos de comunicação com o usuário
  • import_export Procedimentos para receber/responder manifestações do usuário

    Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:

    Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
    http://ouvidoria.to.gov.br

  • attach_money Eventuais custos
    • Não há taxas para este serviço.
  • article Legislacao norma referencia
  • laptop Formas de consultar andamento

Forma de atendimento:

Presencial

Setor/Departamento responsável

Órgão/Entidade: Secretaria da Educação, Juventude e Esportes (SEDUC)
Setor/Departamento:

  • SEDUC - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.
  • Conselho Estadual de Educação – CEE/TO.