É o ato mediante o qual o CEE/TO após instrução de processo específico, permite o funcionamento de atividades escolares em instituição de ensino.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento de Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica;
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
Telefone: (63) 3218-1665/6161
E-mail: legislação@seduc.to.gov.br
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o Portal de Serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica;
3. Anexar documentos necessários;
4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Comparecer à Agência de Atendimento
2. Protocolar requerimento de Autorização para funcionamento de Curso, Etapa, Ensino, Programa e Experimento Pedagógico da Educação Básica;
3. Anexar documentos necessários
4. Acompanhar até receber a publicação de Ato Normativo.
I - Ofício ao (à) Presidente do CEE/TO;
II - dados relativos à UE (nome, endereço, cidade, telefone e e-mail, número de alunos por modalidade e Órgão Regional de Educação pertencente);
III - Lei de Criação (instituição pública);
IV - cópia do ato regulatório da instituição - Portaria de credenciamento, no caso de novo curso, etapa, ensino, programa e experimento pedagógico da Educação Básica ou prova do protocolo, no caso de nova instituição;
V - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora, com registro explícito, no campo de atividades, de todas as etapas e modalidades de ensino requeridas, exceto para as escolas públicas que possuem Associações de Apoio à escola;
VI - Certidão de Regularidade com o FGTS;
VII - Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
VIII - Alvará de Inspeção Sanitária vigente (cópia autenticada/ confere com original);
IX - Alvará de Licença para Funcionamento (instituição privada);
X - comprovação da representação legal (ato de designação de diretor para escola pública e declaração, emitida pela mantenedora, indicando o diretor de escola privada);
XI - comprovante de escolaridade do diretor (instituição privada);
XII – Resoluções que aprovaram o Regimento Escolar e Estrutura Curricular, quando se tratar da oferta da Educação Básica, ou termo de opção pelo regimento e estrutura curricular da rede estadual de ensino;
XIII - Projeto Político Pedagógico em consonância com o Documento Curricular do Território do Tocantins, fundamentado na BNCC;
XIV - Proposta Curricular da Educação Infantil que substitui a estrutura curricular, em consonância com o Documento Curricular do Território do Tocantins, fundamentado na BNCC (Educação Infantil);
XV - relatório consubstanciado da Avaliação Externa in loco prévia;
XVI - portaria de designação da comissão da Avaliação Externa in loco;
XVII - ficha técnica de análise do processo
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br