A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado, quando do seu falecimento. Podendo ser, de forma vitalícia ou provisória.
Os dependentes dos servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus representantes legais.
Através de pedido formulado à este Instituto de Previdência, conforme específico requerimento e check list. Ressaltamos que, o benefício caso concedido, será devida aos dependentes, a partir da data do óbito do servidor, quando requerido até 30 dias do falecimento. Transcorrido esse prazo, será devido a partir do efetivo protocolo junto ao IGEPREV-TO.
Requerimento - CLIQUE AQUI
Check list - CLIQUE AQUI
Declaração - CLIQUE AQUI
Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado agendamento exclusivamente pelos telefones: (63) 3218-3209 ou (63) 3218-7289, das 8h as 14 horas.
Observações para atendimento presencial - CLIQUE AQUI
Portal do Igeprev: CLIQUE AQUI.
Contatos: CLIQUE AQUI.
Atendimento por Agendamento: CLIQUE AQUI.
Carta de Serviços: CLIQUE AQUI.
Protocolamento do pedido, atráves do nosso atendimento ao público, seja na sede em Palmas ou nas Unidades de Atendimento ao Público "É Pra Já", em Araguaina e Gurupi.
Até 180 dias.
Dúvidas referente ao protocolo do pedido:
Contato: (63) 3218-3209
Demais dúvidas:
Contato: (63) 3218-7213
E-mail: coben@igeprev.to.gov.br
Conforme check list.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, trás em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
De acordo com a Lei nº 13.466/2017, trás em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
Conforme demanda.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Atendimento por agendamento.
(63) 3218- 3209
(63) 3218-7289
Nenhum.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
O atendimento via telefone é das 8h às 13h.
Central de Atendimento: 0800 647 0747
Ouvidoria do Igeprev: (63) 99218-2282
E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.