O auxílio-funeral é devido à família do servidor ativo ou inativo falecido, em valor equivalente a um mês da remuneração, subsídio ou provento. O auxílio é devido, também, ao servidor, por morte do cônjuge, companheiro ou de filho menor ou inválido.
Segurado inativo, família do servidor falecido e terceiro que custear as despesas com o funeral.
Para servidores inativos, através de pedido formulado à este Instituto de Previdência, conforme específico requerimento e check list.
Requerimento - CLIQUE AQUI
Checklist - CLIQUE AQUI
Este tipo de serviço, somente é realizado de forma presencial, devendo ser realizado agendamento exclusivamente pelos telefones: (63) 3218-3209 ou (63) 3218-7289, das 8h às 14h.
Observações para atendimento presencial - CLIQUE AQUI
Portal do Igeprev: CLIQUE AQUI.
Contatos: CLIQUE AQUI.
Atendimento por Agendamento: CLIQUE AQUI.
Carta de Serviços: CLIQUE AQUI.
ETAPAS DIGITAL
1. Acessar o portal de serviços;
2. Preencher requerimento digital do serviço;
3. Anexar documentos solicitados;
4. Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPAS PRESENCIAL
1. Protocolamento do pedido, através do nosso atendimento ao público, seja na sede em Palmas ou nas Unidades de Atendimento ao Público "É Pra Já", em Araguaína e Gurupi.
O auxílio é pago no prazo de 48 horas.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda.
Digital: Não há fila.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço.
Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
O atendimento via telefone é das 8h às 13h.
Central de Atendimento: 0800 647 0747
Ouvidoria do Igeprev: (63) 99218-2282
E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com
Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162
Através do Portal do Segurado: CLIQUE AQUI.
E da Central de Atendimento, das 8h às 13h pelos telefones:
0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.