Analisar os processos de solicitação de Incentivos Fiscais, por meio de relatórios circunstanciados e verificações in loco no empreendimento, em conjunto com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para posterior deliberação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico CDE-TO.
ETAPAS DIGITAL
1. Requerente acessa o Portal de Serviços e solicita a análise de Processo de Solicitação de Incentivos Fiscais;
2. Informar Documentos solicitados;
3. Acompanhar andamento no Portal de Serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Sistema: SGD
Site: http://sics.to.gov.br
E-mail: atracaoinvestimentos@sics.to.gov.br
Telefone: (63) 3218-2336
Presencial: Secretaria de Indústria Comércio e Serviços - Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Av. NS-02, s/nº, Plano Diretor Norte, Palmas/TO. CEP 77001-002
ETAPAS DIGITAL
1. Requerente acessa o Portal de Serviços e solicita a análise de Processo de Solicitação de Incentivos Fiscais;
2. Informar Documentos solicitados;
3. Acompanhar andamento no Portal de Serviços.
ETAPAS PRESENCIAL
1. O cidadão deve procurar o órgão responsável pelo serviço para preencher o formulário;
2. Precisa apresentar ao órgão os documentos necessários para peticionar o serviço;
3. O órgão/unidade do Governo irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
4. O cidadão irá receber protocolo emitido pelo órgão/unidade do Governo e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
3 dias úteis.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila.
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:
http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para este serviço