Registro de recurso em 3ªinstância, ao Gestor máximo do órgão ou entidade a qual foi dirigido o pedido para respostas de pedido de acesso à informação e o pedido tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente.
Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, que residem no Estado e renda mensal igual ou inferior a dois salários - mínimos, para emissão do Cartão do Idoso.
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar o portal de serviços;
2.Preencher requerimento digital do serviço;
3.Anexar documentos solicitados;
4.Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5.Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPA PRESENCIAL
1.O solicitante poderá apresentar seu Recurso na Ouvidoria do Órgão ou Entidade onde tenha registrado seu pedido de acesso que tenha sido negado.
ETAPAS DIGITAL
1.Acessar o portal de serviços;
2.Preencher requerimento digital do serviço;
3.Anexar documentos solicitados;
4.Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo;
5.Acompanhar e atender eventuais pendências.
ETAPA PRESENCIAL
1.O solicitante poderá apresentar seu Recurso na Ouvidoria do Órgão ou Entidade onde tenha registrado seu pedido de acesso que tenha sido negado.
Conforme ordem de registro dos recursos.
Nome completo
CPF
E-mail
Número de protocolo sobre o qual irá interpor recurso.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário:pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: imediato
Digital: Não há fila.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através:
Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Não há taxas para esse serviço.