AGROTÓXICOS - CADASTRO DE E...
Presencial
No Tocantins, as pessoas físicas ou jurídicas que trabalham na aplicação de agrotóxicos obrigatoriamente, deverá ser cadastradas junto ADAPEC, de acordo com Decreto n.º 4.793/91 de 05 de novembro de 1991. Estas medidas têm por objetivo ter maior controle e fiscalização do uso de produtos agrotóxicos fitossanitários no Estado. O recadastramento também é obrigatório e deve ser feito anualmente no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro.